Plenário invalida regras disciplinares do regime jurídico das Polícias Federal e Civil do DF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468676&tip=UN “Destaque para o voto da relatora Ministra Carmem Lúcia, que no tocante do Direito de Expressão asseverou serem, os servidores, cidadãos que podem emitir