VITÓRIA JUDICIAL

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No dia 19/04/2021 o SINPEF/MG ajuizou Ação Monitória em detrimento da União em prol de sindicalizado, cujo objeto foi o requerimento do pagamento do terço constitucional de férias concernente ao exercício de 2019, onde o sindicalizado após realizar o pedido administrativo junto à Polícia Federal teve o valor do débito reconhecido pelo órgão, conforme demonstrado no trecho abaixo:

Petição Inicial

(…)

o órgão, por meio do ordenador de despesa, o Superintendente Regional da Polícia Federal de Minas Gerais, expediu documento nomeado assim: “RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES”, portanto, não resta nenhuma dúvida relacionada ao débito da Ré para com o Autor.

Ante ao reconhecimento de dívida e com o direito devidamente amparado pelo artigo 700, CPC/2015, o sindicalizado obteve sentença procedente, como posto abaixo:

 

DISPOSITIVO

Ante tais considerações, julgo e procedente o pedido encartado na inicial fazendo-o com fulcro no art. 487, I, do novo Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO FEDERAL a pagar à parte autora o valor apurado na esfera administrativa, conforme processo administrativo anexado à inicial.

Os juros de mora, neste caso, devem ser fixados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, haja vista que a declaração de inconstitucionalidade promovida pelo STF não alcançou o critério de juros de mora ali previsto.

A sentença foi embargada pelo advogado do sindicato quanto ao marco inicial da incidência dos juros e da correção monetária obtendo a seguinte decisão:

 

DISPOSITIVO

Os juros de mora incidirão a partir da citação válida. Já a correção monetária terá o marco inicial fixado em março de 2019, data do reconhecimento, pela Administração, do direito ao terço constitucional de férias.

O setor Jurídico através do seu advogado Wellington Esteves Freixinho que trabalha de forma incessante para garantir o direito dos nossos sindicalizados, comemora mais uma vitória judicial.

 

Filie-se ao sindicato para participar de todas as reivindicações judiciais promovidas pela entidade sindical que te representa. Sindicato forte é o sindicato que todos participam!

 

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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