O escritório Camargo & Vieira ajuizou, em meados do ano passado, a ação coletiva solicitando que a União não desconte o valor da cota parte do servidor referente ao auxílio pré-escolar, bem como pediu a restituição de valores indevidos descontados no contracheque dos sindicalizados dos últimos 05 anos. (Autos nº 1009448-94.2019.4.01.3800)
No mês de maio do ano corrente foi homologado judicialmente o acordo entre as partes e a União já fez cessar os descontos indevidos da cota parte do servidor nos contracheques de toda categoria.
Agora os advogados aguardam a manifestação da União quanto aos cálculos de todos os substituídos/beneficiários para assim iniciar as expedições dos respectivos RPVs – Requisição de Pequeno Valor.
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Setor Jurídico SINPEF/MG