AÇÃO INDIVIDUAL PARA COMPUTO DO TEMPO DO CURSO DE FORMAÇÃO NA ANP

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O escritório Camargo & Vieira ajuizou, no dia 19/08/2020, ação individual cujo objeto principal foi a declaração para que o sindicalizado aproveitasse os valores pagos a título de contribuição previdenciária descontada de seu auxílio financeiro referente ao período correspondente à Academia Nacional de Polícia e, consequentemente, requereu a emissão da certidão de tempo de contribuição em nome do filiado atinente ao período vindicado do ano de 2001, concernente ao curso de formação para o cargo de Agente de Polícia Federal e que a União, por meio do Departamento de Polícia Federal, averbasse o referido lapso temporal de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria. (Autos nº 1008430-98.2020.4.01.3801)

Assim prolatou a sentença o Magistrado:

Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço prestado em qualquer atividade profissional só poderá ser computado se acompanhado das respectivas contribuições. A partir desse marco, o tempo de contribuição deverá ser comprovado mediante certidão do INSS, órgão competente para
atestá-lo.

Até então, a Academia Nacional de Policia efetuava descontos sobre o auxilio financeiro do acadêmico e realizava o recolhimento previdenciário. Após, caberia ao servidor, após a conclusão do curso de formação, o respectivo recolhimento (Orientação Normativa nº2, de 25/03/2002, do Ministério do Planejamento).

O autor iniciou curso de formação de agente da polícia federal em 23/07/2001, com termino em 07/12/2001 e posse no cargo em 27/12/2001. Consoante ID 307542346, pág. 31/32, no período do curso de formação, o autor recebeu auxilio financeiro, com respectivo desconto de INSS.

(..)

Dessa forma, o autor teria direito à contagem do interregno como tempo de serviço.

Entretanto, consoante consta no ID 380682874, nos anos de 1999 a 2002, a Policia Federal recolheu os valores da previdência social de forma consolidada, por turma ou curso, e repassou aos cofres do INSS, sendo os recolhimentos realizados no CNPJ da Academia Nacional de Policia. Como os valores descontados na fonte dos alunos não foram individualizados junto ao INSS, se mostra inviável a emissão da CTC.

(…)

A alegação da parte ré de que não houve negativa da Administração quanto ao direito à averbação, bastando o requerente providenciar o recolhimento previdenciário do período beira à deslealdade com o servidor. Ora, o desconto previdenciário na fonte foi efetivado e o recolhimento previdenciário foi realizado, mas de maneira equivocada, sendo, pois, atribuição da Administração o ajuste da questão para minimizar o prejuízo do segurado.

(..)

Com tais considerações, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao INSS, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, retifique-se a autuação para excluí-lo do polo passivo.

No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido autoral para determinar à União, que realize a retificação e individualização dos dados do autor, relativamente à contribuição previdenciária, possibilitando a emissão de CTC que inclua o período questionado, para posterior averbação.

Tendo em vista a cognição exauriente exercida, bem como o periculum in mora face a duração razoável do processo, antecipo os efeitos da tutela para que a União requeira ao INSS a retificação e individualização dos dados do autor no prazo de 30 dias, devendo juntar a respectiva comprovação nos autos. (Grifou-se)

Desta forma, os advogados do sindicato conseguiram mais uma brilhante vitória judicial em prol de sindicalizado, possibilitando que o período do curso de formação, na Academia Nacional de Polícia, seja contado para fins de aposentadoria.

Filie-se para fortalecer sua categoria funcional e usufruir dos benefícios ofertados pelo SINPEF/MG.

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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