Plenário invalida regras disciplinares do regime jurídico das Polícias Federal e Civil do DF

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“Destaque para o voto da relatora Ministra Carmem Lúcia, que no tocante do Direito de Expressão asseverou serem, os servidores, cidadãos que podem emitir livremente suas opiniões, havendo a limitação apenas quanto à divulgação dos fatos acobertados pelo sigilo. “A definição restritiva daqueles comportamentos cerceiam a livre manifestação da opinião dos servidores configurando censura, o que é expressamente vedado pela Constituição da República”, afirmou a Ministra.

O advogado do SINPEF/MG, Wellington Esteves Freixinho – que colaborou significativamente com a elaboração da petição inicial da ação em pauta – assevera que ” a categoria obteve vitória judicial maiúscula, pois o STF declarou a não recepção pela Constituição Federal de trechos da Lei nº 4.878/65, bem como deixou claro que alguns incisos do art. 43, da referida lei, devem ser interpretados consoante nossa Carta Magna. Daqui pra frente nossos sindicalizados estarão mais seguros ao se depararem com a possibilidade de instauração de PAD em seu desfavor.”

O Setor Jurídico do SINPEF-MG analisa a possibilidade de revisão de todos os procedimentos que, com base nestes dispositivos legais, resultaram na punição de colegas sindicalizados.”

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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