URGENTE – PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDÊNCIA INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS MORATÓRIOS
Sabe-se que é pacifico na jurisprudência que não incide contribuição previdenciária sobre os juros de mora de valor remuneratório recebido por decisão judicial, isto porque os juros moratórios não compõem a base de cálculo para os proventos de aposentadoria.
Em virtude do exposto acima, o SINPEF/MG, por meio de seu setor jurídico, convoca a todos os sindicalizados que receberam precatórios/RPVs nos últimos 05 anos para enviarem seu nome completo e, se souber, a ação a qual recebeu o valor advindo de decisão judicial para elaboração de pedido administrativo, endereçado a Receita Federal, com objetivo de restituição do valor advindo da incidência indevida da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios. (Exemplo: 28,86%, 3,17%, etc.)
E-mail pra envio: samuel@camargoevieira.adv.br
Ressalta-se que o pedido administrativo em pauta não se confunde com a ação individual atinente a incidência indevida do imposto de renda sobre juros moratórios, publicado recentemente nos meios de comunicação do sindicato.
Filie-se ao sindicato para participar de todas as reivindicações judiciais promovidas pela entidade sindical que te representa. Sindicato forte é o sindicato que todos participam!
Diretoria Jurídica SINPEF/MG
Camargo e Vieira Advogados