CAFÉ COM JURÍDICO

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URGENTE – PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDÊNCIA INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS MORATÓRIOS

Sabe-se que é pacifico na jurisprudência que não incide contribuição previdenciária sobre os juros de mora de valor remuneratório recebido por decisão judicial, isto porque os juros moratórios não compõem a base de cálculo para os proventos de aposentadoria.

Em virtude do exposto acima, o SINPEF/MG, por meio de seu setor jurídico, convoca a todos os sindicalizados que receberam precatórios/RPVs nos últimos 05 anos para enviarem seu nome completo e, se souber, a ação a qual recebeu o valor advindo de decisão judicial para elaboração de pedido administrativo, endereçado a Receita Federal, com objetivo de restituição do valor advindo da incidência indevida da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios. (Exemplo: 28,86%, 3,17%, etc.)

E-mail pra envio: samuel@camargoevieira.adv.br

Ressalta-se que o pedido administrativo em pauta não se confunde com a ação individual atinente a incidência indevida do imposto de renda sobre juros moratórios, publicado recentemente nos meios de comunicação do sindicato.

Filie-se ao sindicato para participar de todas as reivindicações judiciais promovidas pela entidade sindical que te representa. Sindicato forte é o sindicato que todos participam!

Diretoria Jurídica SINPEF/MG

Camargo e Vieira Advogados

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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