AÇÃO COLETIVA DO ABONO DE PERMANÊNCIA

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O escritório Camargo & Vieira ajuizou, no dia 28/07/2020, a ação coletiva cujo objeto é a declaração do direito dos sindicalizados para que o valor do abono de permanência seja incluído na base de cálculo das verbas as quais tenham como referência a remuneração do servidor, notadamente do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como o pagamento retroativo dos valores devidos dos últimos 05 anos. (Autos nº 1029972-78.2020.4.01.3800)

A ação foi ajuizada porque o STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos, que o abono de permanência é verba remuneratória, logo, deve incidir imposto de renda sobre ela e consequentemente o referido abono deve integrar a base de calculo das verbas retrocitadas.

Como de costume, o sindicato, amparado pelos advogados contratados, defende o que é de direito de todos os filiados, por isso, filie-se para tornar seu sindicato cada dia mais forte e capaz de assegurar todas as suas garantias legais e constitucionais.

Camargo & Vieira

Publicado por Thaís Vilete

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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