O escritório Camargo & Vieira ajuizou, no dia 28/07/2020, a ação coletiva cujo objeto é a declaração do direito dos sindicalizados para que o valor do abono de permanência seja incluído na base de cálculo das verbas as quais tenham como referência a remuneração do servidor, notadamente do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como o pagamento retroativo dos valores devidos dos últimos 05 anos. (Autos nº 1029972-78.2020.4.01.3800)
A ação foi ajuizada porque o STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos, que o abono de permanência é verba remuneratória, logo, deve incidir imposto de renda sobre ela e consequentemente o referido abono deve integrar a base de calculo das verbas retrocitadas.
Como de costume, o sindicato, amparado pelos advogados contratados, defende o que é de direito de todos os filiados, por isso, filie-se para tornar seu sindicato cada dia mais forte e capaz de assegurar todas as suas garantias legais e constitucionais.
Camargo & Vieira
Publicado por Thaís Vilete