PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES SUB JUDICE

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O Setor Jurídico do sindicato alcançou mais uma vitória judicial em ação coletiva proposta contra a União (Processo nº 0009783-48.2010.4.01.3800), desta vez, obteve êxito na declaração de nulidade da exigência prevista na Instrução Normativa nº 016/2009-DG/DPF, que vedava a participação dos servidores da PF em concurso de remoção que estavam lotados e determinada localidade em virtude de decisão judicial não transitada em julgado.

Ao vedar a remoção do servidor que esta na condição retrocitada o órgão violou o princípio da legalidade, pois, extrapolou a norma contida no art. 36 da Lei nº 8.112/90, restringindo direitos dos servidores, bem como afrontou principio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

Em decisão proferida pela Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais o pedido foi julgado procedente para que fosse declarada a nulidade da exigência prevista na Instrução Normativa.

A União interpôs recurso de apelação contra sentença e a 1ª Turma, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, proferiu o seguinte acordão:

“A sentença não merece reparos. A restrição imposta por portaria e instrução normativa, vedando a participação no processo de remoção do servidor que se encontra lotado em unidade atual por decisão judicial não transitada em julgado, pune o servidor que se socorreu do Poder Judiciário para garantir o seu direito anteriormente violado.”

(TRF1 – Seção Judiciária de Minas Gerais – Numeração Única: 0009783-48.2010.4.01.3800; APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2010.38.00.004260-6/MG)

O acórdão acima transitou em julgado no dia 05/12/2019.

Desta forma, foi concretizada mais uma atuação firme do setor jurídico do sindicato garantindo direito aos sindicalizados.

Publicado por Thaís Vilete

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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