Com o objetivo de garantir a concessão de férias não usufruídas de uma sindicalizada em virtude de licença médica e ainda porque gozou as férias do ano de 2018 previamente as férias de 2017, os advogados do escritório Camargo e Vieira ajuizaram uma ação contra a União e conquistou mais um resultado positivo.
Segundo a sindicalizada, o seu requerimento de marcação de férias referentes ao ano de 2017 foi ilegalmente indeferido, por meio de despacho do Coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal.
Assim se manifestou a Magistrada na decisão que deferiu a tutela de urgência:
A justificativa apresentada pela União para o indeferimento da marcação de férias da autora, referente ao exercício de 2017, não se sustenta, uma vez que, tendo a autora requerido o usufruto de férias, já no ano de 2018, e se a requerente tinha 30 dias de férias, não gozados e não expirados, referentes ao exercício anterior (2017), era imperativo que o gozo de férias a ser deferido à autora fosse referente ao período aquisitivo de 2017, e não ao de 2018. Não pode a União agora, valendo-se da própria torpeza, imputar à autora uma suposta perda de um direito que cabia à própria Administração garantir à servidora.
Assim, a vedação legal de gozo de férias acumuladas em período posterior à fruição das férias referentes ao ano corrente – a qual somente se aplica à autora em razão de conduta da própria Administração – não pode se sobrepor à obrigação da União de garantir, à autora, seu direito constitucional ao gozo de férias. Demonstrada se encontra, portanto, a verossimilhança do direito da autora.
(…)
Diante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino à ré que permita, à autora, a marcação e consequente gozo dos 30 dias de férias a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 2017.
(TRF1 – Seção Judiciária de Juiz de Fora – Autos nº 1006359-60.2019.4.01.3801)
Essa ação foi patrocinada pelo Escritório Camargo e Vieira que conquistou mais uma vitória judicial garantidora do direito constitucional de férias.
Editado Wellington Freixinho (Advogado do SINPEF/MG)
Publicado Thaís Vilete