O setor jurídico do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais obteve mais uma conquista. Após sentença procedente, a União recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a procedência. A ação visa que os sindicalizados na condição de sub judice possam participar de concurso de remoção.
A ação do SINPEF/MG foi uma resposta a normativo do órgão que proíbe a participação dos servidores lotados sub judice em concurso de remoção.
A decisão da justiça suspende o artigo 35 da Instrução Normativa nº 016/2009 do Departamento de Polícia Federal, cujo artigo prevê que não será objeto de análise o processo de remoção de servidor que está lotado em um local por força de decisão judicial não transitada em julgado.
Na interpretação da justiça, esse artigo viola os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da proporcionalidade.
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