A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) requereu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.035, proposta contra o artigo 36 da Instrução Normativa MPDG nº 02/2018, que determina a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas em razão de liberação para participação em atividades sindicais. A entidade defende que esta disposição viola a livre atuação sindical ao impor restrições desproporcionais à atividade sindical.
Além disso, a instrução normativa acaba por ofender acordos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Tais normas reforçam as garantias do funcionalismo público, avigorando a organização sindical no intuito de potencializar a promoção e defesa dos interesses dos servidores, e sugerem a concessão de garantias aos dirigentes sindicais para o desempenho do mandato classista, seja durante ou após o expediente de trabalho, desde que não prejudique a continuidade do serviço público.
O diretor jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, frisa que “sem a liberdade para atuar em defesa da categoria, o sindicalista seria totalmente anulado pela administração da PF, tendo em vista o ambiente de perseguições já conhecido por todos que militam ou já militaram no sindicalismo da categoria.”
O advogado Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ressalta que “os normativos internalizados denotam a orientação para que sejam permitidos horários e condições diferenciados para os dirigentes cumprirem as tarefas do mandato classista, inclusive no que diz respeito à participação em eventos sindicais, e não o contrário, como faz a Instrução Normativa MPDG nº 02/2018”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.035 está sob relatoria do ministro Marco Aurélio e ainda aguarda decisão sobre o pedido de ingresso como amicus curiae.
Diretoria Jurídica da Fenapef