Quanto às acusações feitas à Diretoria do SINPEF/MG relativas ao processo de desfiliação do APF Clésio Leão, alguns esclarecimentos precisam ser feitos de modo a permitir aos sindicalizados a correta conclusão sobre os fatos.
Inicialmente, o APF Clésio efetivamente requereu sua desfiliação em 20/09. Pelo fato, todavia, de possuir débitos com o SINPEF/MG em aberto já há alguns anos, surgiu no primeiro momento a dúvida sobre a possiblidade ou não de condicionar a desfiliação ao pagamento dos débitos.
O tema é, inclusive, objeto de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida pelo STF. Após a oitiva do Jurídico do Sindicato, contudo, foi esclarecido que o estatuto não previa esta possibilidade. A desfiliação foi processada no SIAPE no dia 7/11, mas retroagindo à data da solicitação, já que o estatuto não prevê procedimento especifico para a desfiliação.
No dia 9/11, quando a desfiliação já estava efetivada, o APF Clésio solicitou que o pedido fosse desconsiderado. Para que se decidisse sobre o pedido de desconsideração da desfiliação, foi sugerida ao APF a convocação de uma AGE, na qual poderia expor as razões pelas quais entendia que sua desfiliação tinha sido irregular.
O APF Clésio recusou a possiblidade de que a questão fosse decidida de modo democrático pela categoria. No dia 13/11 requereu sua REFILIAÇÃO. Ocorre que, por norma expressa do estatuto, a refiliação no caso de existência de débitos só pode ocorrer com a quitação ou negociação das pendências financeiras, o que só foi feito pelo APF no dia 22 de novembro.
Ou seja, não são verídicas as afirmativas de que a Diretoria impediu que o pedido de desfiliação fosse anulado e muito menos a de que a diretoria impediu sua imediata refiliação. Foram apenas aplicadas regras do estatuto das quais o APF Clésio tem pleno conhecimento. Ademais, ainda que tivesse sido o APF refiliado no dia 12/11, o estatuto requer o prazo de 6 meses de filiação para a candidatura, entendimento que foi adotado pela Comissão Eleitoral. Essa é a verdade dos fatos que aqueles que acusam a Diretoria do SINPEF/MG parecem deliberadamente ignorar.
Diretoria SINPEF/MG