Nota de Esclarecimento Diretoria SINPEF/MG

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Quanto às acusações feitas à Diretoria do SINPEF/MG relativas ao processo de desfiliação do APF Clésio Leão, alguns esclarecimentos precisam ser feitos de modo a permitir aos sindicalizados a correta conclusão sobre os fatos.

Inicialmente, o APF Clésio efetivamente requereu sua desfiliação em 20/09. Pelo fato, todavia, de possuir débitos com o SINPEF/MG em aberto já há alguns anos, surgiu no primeiro momento a dúvida sobre a possiblidade ou não de condicionar a desfiliação ao pagamento dos débitos.

O tema é, inclusive, objeto de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida pelo STF. Após a oitiva do Jurídico do Sindicato, contudo, foi esclarecido que o estatuto não previa esta possibilidade. A desfiliação foi processada no SIAPE no dia 7/11, mas retroagindo à data da solicitação, já que o estatuto não prevê procedimento especifico para a desfiliação.

No dia 9/11, quando a desfiliação já estava efetivada, o APF Clésio solicitou que o pedido fosse desconsiderado. Para que se decidisse sobre o pedido de desconsideração da desfiliação, foi sugerida ao APF a convocação de uma AGE, na qual poderia expor as razões pelas quais entendia que sua desfiliação tinha sido irregular.

O APF Clésio recusou a possiblidade de que a questão fosse decidida de modo democrático pela categoria. No dia 13/11 requereu sua REFILIAÇÃO. Ocorre que, por norma expressa do estatuto, a refiliação no caso de existência de débitos só pode ocorrer com a quitação ou negociação das pendências financeiras, o que só foi feito pelo APF no dia 22 de novembro.

Ou seja, não são verídicas as afirmativas de que a Diretoria impediu que o pedido de desfiliação fosse anulado e muito menos  a de que a diretoria impediu sua imediata refiliação. Foram apenas aplicadas regras do estatuto das quais o APF Clésio tem pleno conhecimento. Ademais, ainda que tivesse sido o APF refiliado no dia 12/11, o estatuto requer o prazo de 6 meses de filiação para a candidatura, entendimento que foi adotado pela Comissão Eleitoral. Essa é a verdade dos fatos que aqueles que acusam a Diretoria do SINPEF/MG parecem deliberadamente ignorar.

Diretoria SINPEF/MG

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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