Preciso correr para me aposentar antes da Reforma da Previdência?

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A possibilidade de aprovação da reforma da previdência fez com que diversos trabalhadores, tanto vinculados ao regime geral quanto a regimes próprios (os servidores públicos estatutários em geral), iniciassem os procedimentos da aposentadoria com o objetivo de garantirem seu direito a passar para a inatividade sem sofrer os efeitos da possível emenda constitucional.

A pressa para requerer a aposentadoria para aqueles que já possuem os requisitos para se aposentarem, todavia, é desnecessária segundo o entendimento que o Supremo Tribunal Federal adota já há algumas décadas e que vem sendo respeitado em todos os projetos de emenda constitucional que tratam de previdência apresentados até o momento. O projeto que está em tramitação, apresentado pelo governo Temer não foi diferente neste ponto, estando também de acordo com as decisões do STF.

E qual é este entendimento que faz com que seja desnecessária a pressa para requerer a aposentadoria? O que está reconhecido pelo verbete 359 da súmula da jurisprudência daquela Corte Superior que diz que a aposentadoria será regida pela lei em vigor na data na qual o interessado preencheu os requisitos.

Vamos explicar um pouco melhor. Um verbete de súmula é um enunciado que reflete um entendimento que o Tribunal já considera consolidado. A redação original deste verbete falava que a aposentadoria seria regida pela lei em vigor no momento em que o interessado preenchesse todos os requisitos, inclusive o protocolo do pedido. 

Desde 1973, contudo, a exigência do protocolo do pedido foi retirada exatamente porque o Supremo Tribunal Federal passou a entender que basta ter cumprido os requisitos, sendo desnecessário que a aposentadoria seja requerida. Há 45 anos, portanto, esse entendimento prevalece e vem sendo expressamente mencionado, como já dito, em todos os projetos de reforma da previdência.

Ou seja, não há necessidade de que aqueles que já podem se aposentar efetivamente requeiram a aposentadoria para não estarem sujeitos à emenda proposta.

Caso outros projetos sejam apresentados, é interessante procurar um especialista na área para saber se o entendimento continua sendo respeitado antes de pedir a aposentadoria de forma apressada e muitas vezes com graves prejuízos financeiros.

Por Tiago Cardoso Penna

Advogado

Escritório Penna e Vargas, escritório parceiro do SINPEF/MG.

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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