Portaria 01/2019 – SINPEF/MG

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PORTARIA 01/2019-PRESIDÊNCIA
Portaria 001 de 21 de janeiro de 2019 – SINPEF/MG

Institui as diretrizes para início das atividades do gerenciamento do SINPEF/MG no triênio 2019/2022.

O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 21 do Estatuto Social, considerando a necessidade de definir os padrões iniciais para o gerenciamento da entidade e considerando o teor da *reunião ocorrida no dia da posse, 09/JAN/2019, na Sede do SINPEF/MG;

Resolve:

Art 1º – O gerenciamento, decisões e atuações em matéria de administração do SINPEF/MG estarão sob responsabilidade única e exclusiva dos respectivos membros eleitos.
Parágrafo único – Revoga-se qualquer acordo, combinado ou ata que transfere a parte administrativa e financeira para “ficar” com outrem, fora dos padrões estabelecidos no Estatuto.

DA ADAPTAÇÃO E ANÁLISE DE SITUAÇÃO.

Art 2º – O Período de adaptação será estimado em três meses, sem demissões ou rompimentos de contratos, de forma que proporcione conhecimento pleno de todas as atividades, com o propósito de evitar danos na continuidade dos serviços prestados aos sindicalizados.
Parágrafo único: Findo este prazo, a contar da data da posse, cada diretoria emitirá relatório expondo as necessidades para o exercício e ou aperfeiçoamento das atribuições sob respectivas responsabilidades.

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 3º – Todo o efetivo contratado compreende a Secretaria, sob coordenação e responsabilidade exclusiva do Secretário Geral, que avaliará o trabalho, desempenho, qualidade e eficiência dos funcionários, art. 23-III do Estatuto.
Parágrafo 1º – Findo o prazo previsto no art 2º, o secretário geral emitirá parecer decisivo e justificado quanto a necessidade de dispensa, permanência ou substituição de funcionários.
Parágrafo 2º – Eventuais demissões e contratações estarão sob responsabilidade do Diretor Administrativo nos termos do art. 25 e parágrafo único do Estatuto, em coordenação com o Diretor Financeiro para avaliar os impactos no orçamento da instituição.
Parágrafo 3º – O processo de contratação de funcionários será o de seletividade pública por anúncio ou meio semelhante, verificando-se currículo, referências e teste de eficiência, sob responsabilidade do Diretor Administrativo em coordenação com o Secretário Geral.

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Art. 4º – O Diretor Jurídico, no mesmo período definido no art. 2º, avaliará a prestação do serviço mediante consulta prévia aos sindicalizados que possuem demanda, bem como de estudo quanto aos resultados dos trabalhos realizados – já solicitados – emitindo relatório decisivo e justificado quanto a permanência ou substituição da empresa contratada.
Parágrafo 1º – A opção pela substituição dependerá de votação em reunião de diretoria e de prazo compatível para transição, transferência dos processos e detalhamento das demandas.
Parágrafo 2º – No caso de nova contratação, deverá ser observado o valor não superior ao já atuante, o critério da seletividade pública, a estrutura, as referências e teste de eficiência a ser elaborado pelo Diretor Jurídico.

DA TRANSPARÊNCIA

Art. 5º – Todos os atos da administração e PRESTAÇÃO DE CONTA MENSAL serão publicados no site oficial para conhecimento pleno das atividades sindicais, porém em mídia controlada por acesso restrito ao sindicalizado.

Art. 6º – O sindicalizado poderá examinar pessoalmente todos os documentos, livros e atas do SINPEF/MG, solicitando o acesso com 24 horas de antecedência.
Parágrafo 1º – A Diretoria responsável pela matéria sob exame do sindicalizado deverá estar presente pessoalmente para prestar informações e esclarecimentos necessários.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2019

Alvimar dos Santos Pires
Presidente
SINPEF/MG

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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