O Jurídico do SINPEF/MG teve mais um resultado positivo em uma ação relativa a concurso regional. A ação foi proposta para confirmar o direito à contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional de um servidor.
O policial esteve em exercício de atividades no cargo de agente da Polícia Federal, após aprovação no concurso regional, tendo tomado posse no ano de 2006. Já em 2008, o servidor foi aprovado no concurso de âmbito nacional e continuou ocupando o mesmo cargo.
Para o Escritório Penna e Vargas, escritório que patrocinou a ação, o tempo de serviço em que esteve em exercício em virtude da habilitação em concurso regional deveria ser somado ao tempo de serviço prestado em decorrência da aprovação no concurso nacional, uma vez que os cargos têm a mesma denominação.
Apesar de a ação ter sido julgada improcedente em 1ª instância, o Sindicato reverteu a decisão por meio de recurso inominado, cujo julgamento determinou a contagem do tempo de serviço referente ao período em que o policial permaneceu como agente de Polícia Federal, ao ingressar por meio de concurso regional, para todos os efeitos, inclusive progressão funcional.
Segundo o relator do recurso, Carlos Henrique Borlido Haddad, o cargo é o mesmo, a permanência nele foi ininterrupta e não pode considerar ter havido vacância, em razão de serem cargos inacumuláveis. Justamente por ser o mesmo cargo, integrante da mesma carreira, pontuou o relator.
Fonte: Comunicação SINPEF/MG