Portaria 002 de 19 de março de 2019 SINPEF/MG
ATENDIMENTO JURÍDICO
O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 21 do estatuto.
Considerando a rescisão contratual do escritório Penna e Vargas (Adv. Thiago) e a contratação do escritório Camargo e Vieira, ambas por decisão de parte da diretoria, à revelia da presidência, sem observar os padrões regulamentares do Estatuto Social, art 21 VI e Regimento Interno Jurídico, arts 1º, 3º e 14º, bem como sem atender os CRITÉRIOS definidos no art. 4º da Portaria 001/2019-Presidência-SINPEF/MG.
Considerando que o escritório Camargo e Vieira já está prestando serviços ao SINPEF/MG;
Resolve:
Autorizar, para não prejudicar sindicalizados e terceiros, em caráter condicional, o pagamento do escritório Camargo e Vieira, proporcional aos dias trabalhados, SEM COM ISTO VALIDAR O CONTRATO OU ANUIR A CONTRATAÇÃO, ATÉ DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , a ser agendada oportunamente.
Belo Horizonte, 19 de março de 2019
Alvimar dos Santos PIRES
SINPEF/MG
Presidente