Ação para que a União não desconte o valor da cota parte do servidor referente ao auxílio-creche e a restituição de valores descontados indevidamente.
O escritório Camargo & Vieira acabou de ajuizar ação coletiva solicitando que a União não desconte o valor da cota parte do servidor referente ao auxílio creche, bem como a restituição de valores indevidos descontados no contracheque dos sindicalizados. Esses descontos estariam em desacordo com a Constituição Federal e a legislação pertinente.
Caso a ação logre êxito, os sindicalizados, que nos últimos cinco anos tiveram descontos referentes ao auxílio citado, terão direito ao ressarcimento.
Filie-se e aproveite mais esse benefício!
Comunicação do SINPEF/MG