Caros Sindicalizados,
O Sindicato informa que serão ajuizadas ações individuais para os sindicalizados cujo objeto é a revisão do valor advindo do PASEP. Ressalta-se que o ajuizamento da referida ação será abarcado pelo vinculo sindical caso o valor proveniente do PASEP seja concernente a sua função junto a Polícia Federal.
Caso o valor sacado, advindo do PASEP, seja procedente de outro cargo efetivo, que não seja seu cargo junto a Polícia Federal, basta entrar em contato com o Setor Jurídico para obter informações de como será tratada a questão.
Indica-se abaixo quem são os servidores que possuem direito a questionar judicialmente os valores de saque do PASEP:
Todos os servidores que ingressaram para o serviço publico antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o beneficio há menos de 5 (cinco) anos e apenas ter tido ciência do saldo nessa ocasião,
O objeto da ação são todos os valores depositados a titulo de PASEP, anteriores a 1988, que não foram corrigidos corretamente ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.
Documentos necessários:
a) Cópia do documento de identificação (RG, CPF, CNH);
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Extratos do PASEP posteriores a 1999;
d) Extratos do PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
e) Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da aposentadoria, reforma ou reserva.
f) Cópia do contracheque atualizado;
g) Procuração,
Como proceder?
1) Solicitar à Instituição Financeira os extratos da conta do PASEP de todo o período;
2) Reunir com o restante da documentação e encaminhar ao sindicato.
3) O sindicalizado ficará responsável pelo pagamento das guias de custas judiciais, sejam iniciais ou recursais.
DIRETORIA EXECUTIVA