AÇÃO INDIVIDUAL PARA COMPUTO DO TEMPO DO CURSO DE FORMAÇÃO NA ANP

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A sindicalizada, por meio do escritório  Esteves Freixinho, ajuizou, no dia 29/04/2022, ação individual cujo objeto principal foi a declaração para do direito da Autora do aproveitamento dos valores pagos a título de contribuição previdenciária descontada de seu auxílio financeiro referente ao período correspondente à Academia Nacional de Polícia, sendo o INSS, como obrigação de fazer, revisasse a certidão de tempo de contribuição em nome da autora acrescentado o período de 23/07 a 07/12, do ano de 2001, concernente ao curso de formação para o cargo de Agente de Polícia Federal e que a União, por meio da Polícia Federal, averbe o referido lapso temporal para fins de aposentadoria;. (Autos nº 1020415-96.2022.4.01.3800)

Assim prolatou a sentença o Magistrado:

SENTENÇA

Trata-se de ação proposta por (…) em desfavor da UNIÃO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o aproveitamento do período em que frequentou o Curso de Formação de Agente de Polícia Federal como tempo de contribuição para fins de futura aposentadoria pelo RPPS.

(…)

A postulante participou do curso de formação de agente da polícia federal de 23/07/2001 a 07/12/2001, tomando posse no cargo em 27/03/2002. Consoante ID 1050541251, no período do curso de formação, a autora recebeu auxílio financeiro com desconto das respectivas contribuições previdenciárias.

Consoante se extrai do documento ID 1113368789, a controvérsia relatada na exordial tem sua origem no fato de que os recolhimentos de contribuição previdenciária dos alunos participantes dos cursos de formação profissional realizados nos anos de 1999, 2001 e 2002 foram feitos de forma consolidada por turma ou curso, e assim repassados aos cofres do INSS, não sendo possível individualizar por CPF o valor tocante a cada aluno. A própria Gestão de Pessoas da Polícia Federal reconheceu o problema, tentando resolve-lo desde então, consoante se infere do ofício nº 66/2021 (ID 1113368787) e Nota Técnica nº 12/2021 (ID 1113368787), que instruíram a contestação da União.

(…)

Dessa forma, entendo que cabe à União retificar e individualizar os dados, não se afigurando razoável a solução sugerida no parecer ID 1113368784, confira-se:”Sendo assim, a servidora deverá se dirigir à Receita Federal, munido das certidões de conclusão do curso de formação e financeira, ambas expedidas pela ANP, a fim de solicitar o cálculo do pagamento da contribuição previdenciária (via DARF, sob o Código 2402). Após o pagamento, deverá procurar o INSS e requerer a inclusão do referido período, com a consequente expedição de nova certidão de tempo de contribuição.” Ora, admitir-se tal solução seria penalizar duplamente a servidora, pois teria ela que pagar, com seus próprios recursos, o valor das contribuições previdenciárias que já haviam sido descontadas de seu auxílio financeiro no período do curso de formação.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

a) condenar a União a tomar todas as providências necessárias no sentido de individualizar os recolhimentos de contribuição previdenciária da autora, encaminhando os dados ao INSS no prazo de até 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a retificação da CTC da servidora para fins de averbação do período no RPPS;

b) condenar o INSS a proceder à retificação da CTC da postulante com inclusão do período do curso de formação profissional realizado de 23/07/2001 a 07/12/2001, no prazo de até 15 (quinze) dias após o encaminhamento dos dados individualizados da autora pela União, juntando ao feito a competente declaração de tempo de contribuição para ciência pela postulante.

Desta forma, o advogado do sindicato conseguiu mais uma brilhante vitória judicial em prol de sindicalizada, possibilitando que o período do curso de formação, na Academia Nacional de Polícia, seja contado para fins de aposentadoria.

Outrossim, a União não recorreu e nem o INSS, logo, a sindicalizada será beneficiada de imediato.

Filie-se para fortalecer sua categoria funcional e usufruir dos benefícios ofertados pelo SINPEF/MG. Sindicato forte é sindicado que todos participam.

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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