UNIDADES DESCENTRALIZADAS
DIRETOR REGIONAL e SUPLENTE
O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21 do Estatuto Social, convoca os sindicalizados ativos e aposentados, em dia com suas obrigações sociais e aptos a votar, lotados e residentes na circunscrição das Delegacias que ainda não possuem representante sindical eleito para o triênio 2019/2021, para a escolha de 1(um) DIRETOR REGIONAL e 1(um) SUPLENTE, pela maioria simples de votos dos presentes, em reunião local designada para este fim, até o prazo aberto excepcionalmente, 31 de outubro de 2019, pelas razões expostas na Portaria 008/2019-SINPEF/MG.
Em razão de omissão do estatuto quanto a organização deste evento específico, recomenda-se que a eleição ocorra no dia 31 de outubro de 2019, para efeito de amplo conhecimento prévio e padronização, em reunião local com primeira chamada às 09:00hs e segunda chamada as 09:15hs, presidida pelo representante sindical da gestão anterior ou, na sua ausência, pelo sindicalizado presente mais antigo de posse na PF.
Da reunião, lavrar-se-á Ata que será encaminhada à Diretoria Executiva juntamente com a lista de presença para o e-mail presidencia@sinpefmg.org.br, cópia para administrativo@sinpefmg.org.br .
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019
Alvimar dos Santos Pires
SINPEF/MG
Presidente
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JUSTIFICATIVA:
Portaria 08 de 18 de outubro de 2019 – SINPEF/MG
Dispõe sobre a representatividade sindical nas unidades descentralizadas – Diretor Regional
O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 21 do Estatuto Social;
Considerando o atual cenário político e de reformas que atingem toda a estrutura previdenciária e administrativa, em andamento, com alterações significativas;
Considerando a necessidade da instalação de representatividade regional sindical em todas as unidades descentralizadas para difusão e integração nas atividades de interesse da categoria;
Considerando o propósito de estender também às delegacias do interior todos os recursos e benefícios aplicados na sede, os quais demandam repasse de verbas;
Resolve:
Art. 1º Fica Reaberto o prazo excepcional e urgente para eleição de Diretor Regional, nas Unidades Descentralizadas onde ainda não possuem representação sindical, até a data de 31 de outubro de 2019, recomendando a eleição nesta mesma data conforme edital 07/2019-SINPEF/MG, pelas razões acima justificadas.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019
Alvimar dos Santos Pires
SINPEF/MG – Presidente
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Editado Pires
Publicado Thaís Vilete