🚨ESCLARECIMENTOS DECLARAÇÃO IR – AUXLIO PRÉ-ESCOLAR E DIÁRIA🚨

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COMO DECLARAR À RECEITA FEDERAL, NO ANO DE 2025, O VALOR REFERENTE AO AUXÍLIO PRÉ ESCOLAR E AS DIÁRIAS RECEBIDO EM 2024

Caros filiados,

No ano de 2024 centenas de sindicalizados receberam valores oriundos da ação judicial coletiva cujo objeto foi o auxílio pré-escolar, bem como outros sindicalizados receberam importância pecuniária advindas de ações judiciais individuais atinentes as diárias (redução de 25%).

Neste ano, 2025, todos filiados que receberam as referidas verbas devem declarar ao Fisco da seguinte forma:

1º PASSO
Tenham em mãos o comprovante de saque dos valores recebidos concernentes ao auxílio pré-escolar e/ou diária do Banco ao qual recebeu (CEF – Caixa Econômica Federal ou B.B – Banco do Brasil). Caso tenha perdido tal documento volte ao Banco e peça o comprovante de saque ou o informe de rendimentos para ter as informações necessárias para o preenchimento de sua declaração de imposto de renda exercício 2025.

2º PASSO
No preenchimento da declaração do imposto de renda, exercício 2025, vá até o campo nomeado de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”

3º PASSO
Escolha o item “99 – OUTROS”

4º PASSO
Aparecerá o campo “Tipo de Beneficiário”, escolha o campo “Titular”

5º PASSO
No campo “Beneficiário” aparecerá automaticamente seu nome e CPF.

6º PASSO
No campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora” informe o CNPJ do Banco que recebeu as verbas em pauta.

7º PASSO
No campo intitulado “Nome da fonte pagadora” coloque o nome do Banco ao qual recebeu os valores em voga (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

8º PASSO
No campo “Descrição” descreva o seguinte:

Auxílio pré-escolar
Valor recebido judicialmente por meio da ação coletiva nº 1009448-94.2019.4.01.3800 referente ao auxílio pré-escolar (Decreto nº 977/93).

Diárias (redução de 25%)
Valor recebido judicialmente por meio da ação individual nº-_ (colocar o número de sua ação das diárias) referente a diária (art. 58, da Lei nº 8.112/90)

9º PASSO
No campo “Valor” descreva o valor bruto que recebeu.

10º PASSO
Clique no campo “Ok” e está finalizado.

IMPORTANTE

Ressalta-se que as verbas recebidas judicialmente concernentes ao auxílio pré-escolar e a diária devem ser declaradas separadamente, utilizando a aba “NOVO RENDIMENTO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL”.

Se algum sindicalizado, ao receber as verbas em pauta, teve descontado o imposto de renda na fonte, que não deveria ter ocorrido, pois o auxílio pré-escolar e a diária são verbas indenizatórias, deve protocolar junto a Receita Federal o PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) para ser ressarcido.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/perdcomp

SETOR JURÍDICO
DIRETORIA EXECUTIVA – SINPEF/MG

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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