O Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais manifesta seu inconformismo com a suspensão do pagamento do sobreaviso remunerado, além de considerar inaceitável a política de compensação das horas de sobreaviso implementada pela Instrução Normativa nº 291/2024, a qual estipulou a compensação de 1 hora para 16 horas de prontidão.
Tal dispositivo contraria de forma afrontosa a decisão exarada no Acórdão 784/2016 do TCU que estabelece uma compensação justa de acordo com a CLT de 1 hora para cada 3 de prontidão.
Diante disso, o SINPEF-MG informa aos seus filiados que tomará a medida judicial cabível para reverter essa notória injustiça, tanto em relação a suspensão do pagamento do sobreaviso, quanto a política de compensação de horas ora implementada.