Nota oficial

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O Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais manifesta seu inconformismo com a suspensão do pagamento do sobreaviso remunerado, além de considerar inaceitável a política de compensação das horas de sobreaviso implementada pela Instrução Normativa nº 291/2024, a qual estipulou a compensação de 1 hora para 16 horas de prontidão.

Tal dispositivo contraria de forma afrontosa a decisão exarada no Acórdão 784/2016 do TCU que estabelece uma compensação justa de acordo com a CLT de 1 hora para cada 3 de prontidão.

Diante disso, o SINPEF-MG informa aos seus filiados que tomará a medida judicial cabível para reverter essa notória injustiça, tanto em relação a suspensão do pagamento do sobreaviso, quanto a política de compensação de horas ora implementada.

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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