Instituir a Comissão Eleitoral para coordenar o processo eleitoral concernente a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2025-2027.
O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições estatutárias, e em cumprimento ao determinado pelo Estatuto em seu artigo 49, parágrafo quarto,
RESOLVE:
1º. Instituir Comissão Eleitoral para coordenar o processo eleitoral concernente a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2025-2027.
2º. Designar para compor a Comissão Eleitoral acima constituída os seguintes membros:
Sérgio Antônio de Oliveira, Escrivão de Polícia Federal, Aposentado;
Edson Jose Tavares, Papiloscopista Policial Federal, Aposentado;
Claúdio Miranda de Andrade, Papiloscopista Policial Federal;
Altamiro Modesto da Silva Filho, Agente de Polícia Federal;
Anderson Nunes Alves Peixoto, Papiloscopista Policial Federal.
3º. O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito na primeira reunião da Comissão, bem como os ocupantes dos cargos de 1º membro, 2º membro, 1º suplente e 2º suplente.
4º. O mandato da Comissão Eleitoral extingue-se com a posse dos eleitos.
5º. A Comissão Eleitoral tem como atribuição coordenar todo o processo eleitoral, devendo:
I – receber e homologar a inscrição de candidaturas, observados os requisitos regimentais e estatutários do SINPEF/MG;
II – credenciar os fiscais das chapas;
III – elaborar a lista de votantes e as cédulas;
IV – instalar e encerrar o processo eleitoral, incluída a apuração dos votos em todo o estado;
V – dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal eleitos.
6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2024.
FLAVIO DE CARVALHO LIMA
Presidente do SINPEF/MG