A Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, através deste, esclarecer e
apresentar, informações acompanhadas de documentos, acerca da ação judicial em
referência.
Informa-se que, a ação rescisória n.º 0012029-92.2015.4.01.0000 que tem como
impetrante a FENAPEF, bem como a ação rescisória nº 0028891-17.2010.4.01.0000 de
autoria da União, foram negadas. Desta mesma forma, o pedido contraposto também
foi negado, ou seja, os excluídos não retornaram para a ação. Porém, estamos
aguardando a publicação do acórdão para verificar quais as medidas jurídicas ainda são
cabíveis, e quais medidas serão tomadas, mediante a aprovação do conselho de
representantes em face dessa decisão, para salvaguardar os interesses e direitos dos
servidores prejudicados e da própria Fenapef.
Nesse sentido, importante ressaltar que os advogados da ação continuam em
trabalho constante junto ao TRF1, no sentido de estabelecer a melhor formatação para
o andamento processual.
Tal iniciativa se deve ao compromisso assumido por esta gestão de manter a
defesa dos filiados como prioridade e a transparência como regra rígida da nossa
entidade.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2023.
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