Foi publicado no dia 01 de julho deste ano o Decreto nº 11.117 cujo objeto foi a majoração do valor das diárias, sendo que este fato deve ser comemorado pelos sindicalizados, sabendo que tal feito foi alcançado por pleito e luta da Diretoria Executiva do sindicato em prol de seus filiados e também dos outros sindicatos representantes de suas categorias.
Todavia, após análise do Decreto em pauta pelo advogado do SINPEF/MG foi notada ilegalidade patente no ponto que há a determinação de redução do valor da diária em 25%, nos deslocamentos funcionais, para “para os dias que ultrapassarem na mesma localidade” “trinta dias contínuos; ou sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.”
Desta forma, O SINPEF/MG está à disposição do sindicalizado para ajuizar ação individual com objetivo de conter a ilegalidade apontada, bastando o filiado entrar em contato com o Setor Jurídico pelo telefone: (31) 3292-3297.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
DIRETORIA EXECUTIVA
SINPEF/MG