ILEGALIDADE DO DECRETO Nº 11.117/22 – DIÁRIAS

Compartilhe:

Foi publicado no dia 01 de julho deste ano o Decreto nº 11.117 cujo objeto foi a majoração do valor das diárias, sendo que este fato deve ser comemorado pelos sindicalizados, sabendo que tal feito foi alcançado por pleito e luta da Diretoria Executiva do sindicato em prol de seus filiados e também dos outros sindicatos representantes de suas categorias.

Todavia, após análise do Decreto em pauta pelo advogado do SINPEF/MG foi notada ilegalidade patente no ponto que há a determinação de redução do valor da diária em 25%, nos deslocamentos funcionais, para “para os dias que ultrapassarem na mesma localidade” “trinta dias contínuos; ou sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.”

Desta forma, O SINPEF/MG está à disposição do sindicalizado para ajuizar ação individual com objetivo de conter a ilegalidade apontada, bastando o filiado entrar em contato com o Setor Jurídico pelo telefone: (31) 3292-3297.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.

DIRETORIA EXECUTIVA

SINPEF/MG

Deixe um comentário

Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

Últimos Posts

Siga-nos

Área do Sindicalizado