No último dia 12 de julho de 2022, a 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG, julgou PROCEDENTE o pedido formulado pelo SINPEF-MG, por meio do Escritório Freixinho e Esteves Advocacia, no sentido de condenar a UNIÃO no pagamento de indenização por danos morais aos familiares do Agente de Polícia Federal EDUARDO SANTANA MOREIRA.
A ação foi ajuizada pelo Setor Jurídico do SINPEF/MG em março de 2019 com o intuito de reconhecer a responsabilidade da Polícia Federal, enquanto órgão da UNIÃO, pelos atos comissivos e omissivos que culminaram no falecimento do Agente EDUARDO SANTANA.
Nos próximos dias, e com autorização da família, trataremos do objeto da referida ação e de seus desdobramentos, trazendo relatos de familiares e colegas que conviveram com EDUARDO SANTANA.