AÇÃO COLETIVA EM DESFAVOR DA REVOGAÇÃO DE DIREITO DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ

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AÇÃO COLETIVA EM DESFAVOR DA REVOGAÇÃO DE DIREITO DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ.

Foi ajuizada em meados de 2020 a ação coletiva solicitando, como pedido principal, a declaração da inconstitucionalidade da revogação do disposto no § 21, do artigo 40, da Constituição, imposta pelo artigo 35, I, “a”, da EC nº 103/2019, mantendo-se vigente o referido dispositivo constitucional, possibilitando aos aposentados por invalidez, em virtude de doença incapacitante especificada em lei ou por acidente em serviço, a manutenção da isenção tributária advinda do referido dispositivo constitucional. (Autos nº 1022348-75.2020.4.01.3800)

Pediu-se também a inconstitucionalidade do efeito da revogação do § 21, do art. 40, da Constituição Federal ocorrer anteriormente ao prazo de 90 dias da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fulcro no princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do artigo 195 da Constituição Federal).

Em junho deste ano foi proferida a sentença julgando parcialmente procedente da seguinte forma:

Nesses motivos, julgo parcialmente procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade do efeito da revogação do § 21, do artigo 40, da Constituição Federal, ocorrer anteriormente ao prazo de 90 dias da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fulcro no princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do artigo 195 da CF).

Consequentemente, condeno a Ré na restituição dos valores descontados dos filiados do Autor decorrentes do aumento da contribuição previdenciária em comento no período compreendido entre a data da publicação da EC 103/2019, em 13/11/2019, até 12/02/2020, termo final da anterioridade nonagesimal, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O escritório Freixinho e Esteves Advocacia apresentará o recurso de apelação quanto ao pedido julgado improcedente no intuito de reverter a injustiça imposta pela EC nº 103/2019 aos sindicalizados aposentados por invalidez.

Assim, o sindicato demonstra cotidianamente que defende com empenho e afinco a categoria a qual representa.

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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