Em agosto de 2021 o Setor Jurídico do SINPEF/MG ajuizou ação individual em prol de sindicalizado em detrimento da União, cujo objeto foi a conversão de férias em pecúnia atinentes ao período de 2014 a 2017.
Entre o início da enfermidade e a publicação da aposentadoria houve o afastamento das atividades laborais em virtude da enfermidade que acometia o filiado, assim o período do cumprimento da licença para tratamento da saúde coincidiu com o seu período de férias, impossibilitando-o de usufruí-las.
No ano de 2014 o sindicalizado somente gozou de 20 dias de férias (restaram 10 dias) e nos anos de 2015 e 2016 não usufruiu um dia sequer (restaram 60 dias), e ainda no ano de 2017 também não gozou das férias proporcionais (restaram 3/12 avos – 7,5 dias), sendo assim, ele não usufruiu de 77,5 dias de férias.
O gozo de férias anuais remuneradas é uma garantia constitucional assegurado a todos os trabalhadores, prerrogativa aplicável aos servidores públicos conforme disposto no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal.
No artigo 77 da Lei nº 8.112/90 há proibição quanto ao acúmulo de férias por mais de dois períodos. Tal impedimento visa proteger o servidor público de abusos que possam usurpar seu pleno direito. O servidor público civil da União, que por motivo qualquer for impedido de gozar de suas férias por dois exercícios seguidos, não pode ser prejudicado, o seu direito persiste.
O pedido foi julgado procedente e o sindicalizado teve os seus direitos garantidos, conforme posto abaixo:
DISPOSITIVO
(…)
III – Dispositivo.
Por tais fundamentos, extinguindo o processo com resolução de mérito, acolhido o pedido e, por conseguinte, julgada procedente a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, assim se faz para condenar a União a converter em indenização pecuniária Nas férias não usufruídas pelo Requerente, num total de 77,5 dias, acrescido do terço constitucional de férias, exceto ao 1/3 de férias relativo ao período aquisitivo de 17/10/2013 a 16/10/2014, utilizando como base o valor da última remuneração recebida enquanto em efetivo serviço, acrescida de juros
Desta forma, o Escritório Esteves e Freixinho Advocacia conseguiu mais uma excepcional vitória judicial em prol de mais um sindicalizado.