No dia 21/09/2021 o SINPEF/MG ajuizou Ação Monitória em desfavor da União cujo objeto foi o pagamento concernente ao reconhecimento de dívida relacionada ao abono permanência, conforme descrito no trecho abaixo:
Petição Inicial
(…)
“o então Superintendente Regional de Minas Gerais, representando o órgão, expediu documento assim nomeado: “RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES”, reconhecendo a dívida atinente ao valor do abono de permanência, tornando o autor credor da ré”.
A União apresentou proposta de acordo que foi aceita pelo sindicalizado e por seu advogado, sendo homologado o acordo por sentença, como posto abaixo:
DISPOSITIVO
- Homologo o acordo e extingo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b) o processo do autor.
- Trânsito em julgado nesta data.
- Expedir a Requisição de Pequeno Valor – RPV
- O credor fica desde logo cientificado para levantar o valor corrigido sob pena de cancelamento da requisição e devolução ao Tribunal – TRF1ª Região (Lei 13.463/2017. CJF-RES-2017/00458, art. 41 e art. 46).
A ação já transitou em julgado e o sindicalizado já recebeu o valor devido.
Desta forma, o setor jurídico do SINPEF/MG conseguiu mais uma preciosa vitória judicial em prol de sindicalizado, fazendo com que o seu direito legal fosse garantido e devidamente cumprido.
Filie-se ao Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais para participar de todas as reivindicações judiciais promovidas pela entidade sindical que te representa. Sindicato forte é o sindicato que todos participam!