TRÂNSITO EM JULGADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO COLETIVA DA INCIDÊNCIA INDEVIDA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E AS HORAS EXTRAS – AUTOS Nº 0076471-26.2009.4.01.3800
O SINPEF/MG ajuizou em dezembro de 2009 ação coletiva cujo objeto é a incidência indevida da contribuição previdenciária sobre o terço de férias e as horas extras, sendo o pedido julgado procedente e incabível qualquer recurso porque já transitou em julgado.
Quem são os beneficiários desta ação:
- Todos os filiados que constam na listagem juntada no ato de distribuição da ação. Para saber se seu nome consta em tal lista basta entrar em contato com o setor jurídico do sindicato (Tel.: (31) 3292-3297);
- Os filiados que não tenham participado de ações coletivas com o mesmo objeto da ação coletiva supracitada originárias de outras entidades (sindicatos ou associações) e recebido os valores de condenação;
- Os filiados que não tenham ajuizado ação individual com mesmo objeto da ação coletiva em pauta e recebido os valores de condenação;
Para os sindicalizados que cumprirem os requisitos postos acima e não constarem na listagem será analisada a possibilidade de cumprimento de sentença em grupo apartado dos demais, pois isso, deixem seu nome no sindicato.
Filie-se ao SINPEF/MG para fortalecer sua categoria funcional e, consequentemente, propiciar ao sindicato a possibilidade de majoração de seus benefícios.