VITÓRIA JUDICIAL

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TRÂNSITO EM JULGADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO COLETIVA DA INCIDÊNCIA INDEVIDA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E AS HORAS EXTRAS – AUTOS Nº 0076471-26.2009.4.01.3800

O SINPEF/MG ajuizou em dezembro de 2009 ação coletiva cujo objeto é a incidência indevida da contribuição previdenciária sobre o terço de férias e as horas extras, sendo o pedido julgado procedente e incabível qualquer recurso porque já transitou em julgado.

Quem são os beneficiários desta ação:

  • Todos os filiados que constam na listagem juntada no ato de distribuição da ação. Para saber se seu nome consta em tal lista basta entrar em contato com o setor jurídico do sindicato (Tel.: (31) 3292-3297);
  • Os filiados que não tenham participado de ações coletivas com o mesmo objeto da ação coletiva supracitada originárias de outras entidades (sindicatos ou associações) e recebido os valores de condenação;
  • Os filiados que não tenham ajuizado ação individual com mesmo objeto da ação coletiva em pauta e recebido os valores de condenação;

Para os sindicalizados que cumprirem os requisitos postos acima e não constarem na listagem será analisada a possibilidade de cumprimento de sentença em grupo apartado dos demais, pois isso, deixem seu nome no sindicato.

Filie-se ao SINPEF/MG para fortalecer sua categoria funcional e, consequentemente, propiciar ao sindicato a possibilidade de majoração de seus benefícios.

 

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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