O Sindicato ajuizou Ação Coletiva pedindo a não incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidente sobre o salário maternidade, bem como o ressarcimento dos valores descontados indevidamente dos últimos 05 anos, privilegiando as filiadas que se tonaram mães no referido período.
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago às servidoras durante os 180 dias do seu afastamento em decorrência da licença-maternidade, sendo inconstitucional e ilegal a cobrança da contribuição previdenciária e do imposto de renda durante tal afastamento
Com o SINPEF/MG é assim, enquanto você cuida da sua família, nós cuidamos dos seus direitos.
É mais dinheiro no seu bolso e mais tranquilidade para você!