Atenção sindicalizados!
O prazo para comprovação das despesas realizadas com plano de saúde, referentes ao ano de 2020, por parte de beneficiário de assistência à saúde mediante ressarcimento, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1/2017, foi prorrogado, excepcionalmente no ano de 2021, para até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021, conforme disposição da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, de 31 de março de 2021.
A matéria completa e o passo a passo desta comprovação, você encontra em: http://sinpefmg.org.br/2021/03/24/1749/