Atenção Sindicalizados!
Se você é beneficiário de assistência à saúde suplementar, mediante ressarcimento, fique atento ao prazo para a comprovação das despesas realizadas com seu plano de saúde, referentes ao ano de 2020, que expira no próximo dia 30 de abril de 2021.
Conforme determinação da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017 – SRH/MP, a comprovação deve ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária.
Quanto aos sindicalizados que vinculados ao Plano Unimed-Divinópolis, o SINPEF-MG, há anos já vinha fazendo a prestação de contas de cada filiados, mês a mês.
Entretanto, conforme diretriz recentemente emanada pela Diretoria de Gestão de Pessoal, a partir de 2021, o envio da comprovação deverá ser realizado, pelo próprio servidor público, através do módulo de requerimentos do sistema SIGEPE, mediante a opção “Comprovante de quitação de plano de saúde”, conforme passo a passo abaixo:
Acesse o link para retirar os demonstrativos Unimed Divinópolis: http://servicos.unimeddivinopolis.coop.br:57777/csp/portalunidiv/inicial.html