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URGENTE – AÇÃO INDIVIDUAL – INCIDÊNCIA INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS MORATÓRIOS

Sabe-se que o STF decidiu recentemente que “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”, ou seja, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios de verba alimentar advinda de Precatórios/RPVs aos quais os sindicalizados receberam.

Portanto, é necessário que os sindicalizados que receberam precatórios/RPVs nos últimos 05 anos enviem para o SINPEF/MG seu nome completo e, se souber, a ação a qual recebeu o valor advindo de decisão judicial para ajuizamento de ações individuais. (Exemplo: 28,86%, 3,17%, etc.)

E-mail pra envio: samuel@camargoevieira.adv.br

Filie-se ao sindicato para participar de todas as reivindicações judiciais promovidas pela entidade sindical que te representa. Sindicato forte é o sindicato que todos participam!

Diretoria Jurídica SINPEF/MG

Camargo e Vieira Advogados

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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