URGENTE – AÇÃO INDIVIDUAL – INCIDÊNCIA INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS MORATÓRIOS
Sabe-se que o STF decidiu recentemente que “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”, ou seja, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios de verba alimentar advinda de Precatórios/RPVs aos quais os sindicalizados receberam.
Portanto, é necessário que os sindicalizados que receberam precatórios/RPVs nos últimos 05 anos enviem para o SINPEF/MG seu nome completo e, se souber, a ação a qual recebeu o valor advindo de decisão judicial para ajuizamento de ações individuais. (Exemplo: 28,86%, 3,17%, etc.)
E-mail pra envio: samuel@camargoevieira.adv.br
Filie-se ao sindicato para participar de todas as reivindicações judiciais promovidas pela entidade sindical que te representa. Sindicato forte é o sindicato que todos participam!
Diretoria Jurídica SINPEF/MG
Camargo e Vieira Advogados