O escritório Camargo & Vieira ajuizou, em meados do ano passado, a ação coletiva solicitando que a União não desconte o valor da cota parte do servidor referente ao auxílio pré-escolar, bem como pediu a restituição de valores indevidos descontados no contracheque dos sindicalizados dos últimos 05 anos. (Autos nº 1009448-94.2019.4.01.3800)
A União propôs acordo judicial com algumas condições, então foi feita reunião na sede do sindicato com os advogados, o diretor jurídico e diversos sindicalizados, inclusive com participação de filiados do interior por meio de videoconferência, sendo deliberado que o sindicato faria uma contraproposta, o que foi feita e, logo após, aceita pela União.
Depois a União apresentou os cálculos individuais e agora os advogados precisam conferir se a lista juntada pela Ré contempla todos os filiados beneficiários e se os cálculos estão corretos.
Para que seja feito o procedimento acima é preciso que todos os sindicalizados que receberam auxílio pré-escolar desde o dia 12/06/2014 envie, URGENTEMENTE, sua ficha financeira relacionada a todo o período que recebeu o referido auxílio, desde que seja da citada data até os dias atuais.
E-mail para envio: samuel@camargoevieira.adv.br
SETOR JURÍDICO
Publicado por Thaís Vilete