Portaria nº 13.456 – DG/PF, publicada ontem, dia 27 de agosto de 2020, garante aos Policiais Federais a manutenção da pistola Glock após a aposentadoria. Para isso basta o servidor requerer o direito junto ao dirigente máximo da sua unidade de lotação no momento da instrução do seu processo de aposentadoria.
Policiais já aposentados também podem requerer a cautela de arma de propriedade da Polícia Federal a partir de trinta dias após a publicação da portaria.
Confira a portaria: https://bit.ly/2EM0DeQ
Publicado por Thaís Vilete