Portaria 04/2020 – Atendimento jurídico, aplicação de patrimônio – deliberações emergenciais:

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O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 21 do Estatuto Social.

Considerando que o sindicato é personalidade jurídica de direito privado; visa atender interesse público – filiados – cuja receita arrecadada deve ser aplicada com os princípios que regem a função administrativa, em especial a lealdade, impessoalidade, transparência, moralidade, eficiência e publicidade, o que impõe processos seletivos para admissão de pessoal e na contração de serviços especializados;         

Considerando que a aplicação do patrimônio, principalmente destinação de imóvel, de propriedade dos filiados, depende de ato deliberativo que lhes permita participar das decisões, artigo 13 do Decreto Lei 1402/39;

Considerando as medidas restritivas para contenção da pandemia;

Considerando o impedimento de realização das assembleias deliberativas no formato presencial para evitar aglomerações e no formato eletrônico por não haver previsão estatutária;

Considerando a necessidade de adaptar as atividades sindicais para continuidade dos trabalhos, que requerem deliberações urgentes com participação dos sindicalizados(as), dentre eles o atendimento jurídico pendente nos termos da Portaria 02/2019-SINPEF/MG, bem como a aplicação do patrimônio quanto a destinação da sala ao lado da sede.

              Resolve:                            

Art. 1 – Constituir Comissão para atualização do Estatuto Social conforme deliberado na última Reunião da Diretoria Executiva.

Art 2 – Constituir Comissão para apresentação de propostas na aplicação do patrimônio do SINPEF/MG, sala ao lado da sede, a serem deliberadas no formato do artigo 3.

Parágrafo Único – A Comissão será responsável inclusive pela coordenação da obra nos padrões regulamentares em todo processo de execução, depois de aprovada pelos sindicalizados.

Art.  3 – Elaborar e promover consulta eletrônica aos filiados, em mídia restrita auditável, mediante comunicação e ampla divulgação em um período mínimo de dois dias antecedentes ao evento, nos casos que requerem deliberações urgentes aqui mencionados.

Art. 4 – Disponibilizar, na área restrita,  acesso ao sindicalizado a todos balancetes e notas fiscais correspondentes ao exercício desta gestão para acompanhamento e avaliações prévias até a oportunidade da realização da prestação de contas, ora atrasada em razão do isolamento social.

Parágrafo único – A área restrita está disponível NESTE LINK, com primeiro acesso via preenchimento do número do CPF nos dois campos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020

Alvimar dos Santos PIRES – SINPEF/MG Presidente

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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