FENAPEF esclarece situação atual da ação das diárias – Nível Superior

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COMUNICADO Nº009/2020 -JUR/FENAPEF

A FENAPEF, diante da necessidade de informações fidedignas acerca da ação nº 0010461-42.1999.4.05.8002 conhecida como “Diárias de Nível Superior”, informa:

Objetivando sanar dúvidas e esclarecer o atual estágio da referida ação, o escritório F.Sarmento Advogados Associados vem, através do presente comunicado, informar o que se segue.


“A referida ação judicial, proposta pela FENAPEF contra a União Federal, obteve sucesso emreconhecer que, com o advento da Lei nº 9.266/96, os cargos de Escrivão, Papiloscopista e Agente
da Polícia Federal tornaram-se de nível superior e, por isso, seus ocupantes deveriam, a partir da vigência da norma, receber diárias nos valores referentes ao nível superior de instrução (e não
mais de nível médio), tendo sido a União condenada também ao pagamento retroativo do verba (os chamados “atrasados”), devidamente corrigida e acrescida de juros de mora.

Após o trânsito em julgado da ação coletiva, os filiados da FENAPEF passaram a receber as diárias no valor correto a partir do ano de 2000 (cumprimento da obrigação de fazer), tendo sido feitos os cálculos (diferença entre os valores das diárias de nível médio e de nível superior) e proposta a execução dos atrasados em 19.01.2012, contra a qual a União Federal opôs embargos do devedor alegando que só poderiam ser beneficiados pela ação os policiais domiciliados em
Alagoas (estado onde havia sido proposta a ação coletiva).

Os advogados da FENAPEF, então, fizeram eficiente defesa dos interesses dos servidores e, após inúmeros recursos da União, restou reconhecido o direito à execução dos atrasados em favor de
todos os 5.583 servidores da Federação que o Departamento de Polícia Federal (DPF) informou terem recebido diárias entre os anos de 1996 e 2000. Com o trânsito em julgado dos embargos à execução (01.06.2017), foi apresentada (em
10.08.2017) a atualização dos valores originariamente executados, tendo sido estes homologados pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas em 17.01.2018.

Não obstante, a União mais uma vez recorreu, alegando que a correção monetária dos atrasados deveria ser feita pela T.R. e não pelo IPCA-E, o que diminuiria em quase 40% os créditos dos
servidores
. Novamente, a União foi derrotada e finalmente seu último recurso transitou em 12.11.2019, ficando garantida a correção pelo IPCA-E.

Atualmente, o processo se encontra em fase de expedição das requisições de pagamento (em sua maioria por RPV – Requisição de Pequeno Valor, com pagamento mais célere). Todavia, o Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas, considerando o grande número de beneficiários, estabeleceu o desmembramento do processo para que sejam protocolados os pedidos por via eletrônica (PJe) em grupos de 10 servidores cada, com o intuito de dar celeridade ao pagamento.

Importante ressaltar que o levantamento de regularidade dos CPF’s dos 5.383 servidores já foi finalizado e que não estamos realizando novos cálculos, mas como dito, apenas formulando os SHIS QI 25 Conjunto 5 Casa 4 – Lago Sul – Brasília/ DF CEP 71.660 -250 | Telefone (61) 3445-520 0 | www.fenapef.org.br grupos que obrigatoriamente terão de ser protocolados no PJe somente para fins de expedição dos requisitórios.

Informamos ainda que, em virtude da pandemia da COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da Resolução nº 313 (de 19.03.2020) suspendeu os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril deste ano, o que impede o impulsionamento do processo até lá, haja vista a necessidade de intimação e concessão de prazos à União Federal durante o respectivo procedimento de requisição de pagamento (RPV/Precatório).

À vista disso, tão logo seja normalizada a situação dos prazos, o escritório providenciará, imediatamente, a retomada do andamento processual e as expedições das RPVs/Precatórios (conforme valor de cada crédito), que serão pagas nos cronogramas normal da Justiça Federal (créditos de até 60 salários mínimos em 90 dias e acima desse valor, via precatório a ser pago em 2021).

Por fim, esclarecemos que eventuais notícias sobre antecipação de pagamento de RPVs ou precatórios em relação à referida Ação das Diárias da FENAPEF são falsas(!),porque, como acima explicado, as requisições ainda serão expedidas, logo que normalizado o funcionamento do Judiciário.”

Assim que tivermos novidades, informaremos a todos.

Brasília/DF, 30 de março de 2020.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico – FENAPEF

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