AÇÃO DAS FÉRIAS: Mensagem CRH/DGP/DF – AÇÃO ADPF – CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
Prezados(os) Sindicalizados(as),
Consultando o Setor Jurídico sobre a decisão das ações em questão e o não cumprimento, até a presente data, da decisão similar para os sindicalizados do SINPEF MG, esclarecemos que:
1 – A ação da ADPF foi ajuizada em novembro de 2018.
1.1 – Sentença simultânea com o deferimento de tutela em março de 2019.
1.2 – Não cumprida.
1.3 – A ADPF peticionou comunicando o descumprimento da setença e o Juízo determinou o cumprimento imediato.
2 – A ação do SINPEF/MG foi ajuizada no dia16 de maio de 2019.
2.1 – Tutela deferida no dia 21/05/2019.
2.2 – Também não cumprida.
2.3 – O Setor Jurídico do SINPEF/MG também peticionou comunicando o descumprimento da sentença e o Juízo determinou que a União comprovasse o cumprimento da decisão. A AGU protocolou petição afirmando ter tomado todas as medidas para execução da ordem.
Consultando o SRH/SR/MG, esclarecemos que todos os sindicalizados beneficiados da ação do SINPEF MG já foram incluídos no módulo judicial do SIGEPE, com desconto da rubrica do sindicato no mês de maio de 2019 e encaminhamento interno para autorização do órgão, seguindo para o Ministério da Economia que autoriza a atualização do Sistema.
Alvimar dos Santos Pires
SINPEF/MG
Presidente