Portaria 03/2019 – Presidência/SINPEF/MG

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Dispõe sobre a prestação de contas da gestão anterior.

O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 21 do Estatuto Social;

1 – Considerando os relatos protocolados pela Presidência da gestão anterior, aos 20/mar/2019 e 04/abr/2019, pedindo providências acerca de deturpações de fatos sem lhe conceder a oportunidade de apresentar as justificativas, bem como a ocorrência de óbices e dificuldades ao trâmite de documentos entre Auditoria, Consultoria e Contabilidade para a finalização da prestação de contas.

2 – Considerando o teor dos memorandos 004 e 005/2019-SEJUR de 05/abr/2019 e 13/mai/2019, da atual gestão, relacionando os gastos pendentes de comprovação regulamentar para a finalização contábil, o que demanda o direito da administração anterior em manifestar-se de acordo com as formalidades estatutárias que regem a matéria;

2.1 – Considerando que no mesmo memorando 004/2019-SEJUR, a diretoria jurídica afirma que a Receita Federal publicou orientação “Solução Cosit nº 104” para estabelecer que os sindicatos de trabalhadores não podem remunerar de nenhuma forma seus dirigentes, inclusive indiretamente através de ressarcimento/reembolsos por gastos com refeições e hotéis quando há viagens para representação da entidade.

2.2 – Considerando que a interpretação acima é, s.m.j., equivocada e, se aplicada por esta diretoria, TENDE A DISSOLVER A ESTRUTURA SINDICAL, pois a representação não é remunerada e os gastos não devem ser atribuidos ao representante que atua no interesse da categoria, cujo impedimento de reembolso implica em prejuízo pessoal do dirigente.

3 – Considerando que, quanto a prestação de contas, compete a Diretoria Executiva ao TÉRMINO DO MANDATO fazer a prestação de contas de SUA gestão, do exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, os balancetes das receitas e despesas, bem como o balancete econômico-patrimonial, em livros exigidos pela contabilidade, no qual deverá constar a assinatura do Presidente do SINPEF/MG, de seu Diretor Financeiro, bem como do Presidente do Conselho Fiscal, nos termos da lei e do regulamento. É o que determina o Estatuto em seu art. 20, item IV;

3.1 – Considerando que a prestação de contas e o EXAME do Relatório Final da Gestão deve ocorrer por intermédio de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO, art. 34 do Estatuto.

Resolve:

4 – Restabelecer a prerrogativa da administração anterior em cumprir as disposições estatutárias nos termos estabelecidos no art. 20, cedendo-lhes acesso aos arquivos, documentos, entidades e sistemas correspondentes à respectiva gestão, para apresentação de eventuais itens faltantes a Contabilidade, Consultoria e Auditoria, indispensáveis na composição do competente relatório.

4.1 – Recomendar o prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste ato, para a gestão anterior concluir o relatório de prestação de contas;

4.2 – Recomendar o prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste ato, para a Diretoria Jurídica, em coordenação com Diretoria Financeira e Conselho Fiscal da atual gestão emitir Parecer fundamentado quanto ao contido no item 2.1 acima, correspondente ao item 15 do memorando 004/2019-SEJUR/SINPEF/MG, a ser apresentado em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, nos termos do art. 39-I do Estatuto, em razão da necessidade de deliberar acerca desta matéria que exige rápido posicionamento da categoria.

5 – Agendar para o dia 12 de junho a realização da Assembleia Geral Ordinária – AGO, às 09:00 hs na sede do SINPEF para, nos termos do art. 20-IV do estatuto e, mediante edital convocatório a ser emitido, proceder a prestação de contas do exercício anterior com apresentação pela respectiva Diretoria.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2019

Alvimar dos Santos PIRES

SINPEF/MG

Presidente

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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