PORTARIA 001 DE 21 DE MARÇO DE 2019 — SEJUR/SINPEF/MG
Dispõe sobre a contratação de escritório de advocacia.
O Diretor Jurídico do SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, e,
Considerando que ao assumir o cargo os eleitos prestaram o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição Federal, as Leis vigentes e o Estatuto do SINPEF/MG. (Art. 51 do Estatuto SINPEF/MG)
Considerando que compete ao Diretor Jurídico aprovar a contratação dos escritórios de advocacia que prestarão serviço ao SINPEF/MG. (Art. 28, VIII do Estatuto SINPEF/MG)
Considerando que a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária são os órgãos máximos de deliberação, sendo soberanas em suas decisões, desde que estas não contrariem as normas constitucionais, legais e estatutárias. (Art. 33 do Estatuto SINPEF/MG)
RESOLVE:
Art. 1º Autorizo a contratação dos advogados do escritório Camargo & Vieira Sociedade de Advogados, CNPJ nº 24.248.381/0001-90, para prestação de serviços advocatícios ao SINPEF/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros na data da assinatura do contrato.
Cumpra-se e publique-se.
Belo Horizonte, 21 de março de 2019.
Carlos de Oliveira Miguel
Diretor Jurídico — SINPEF/MG