PORTARIA 001 DE 21 DE MARÇO DE 2019 – SEJUR

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PORTARIA 001 DE 21 DE MARÇO DE 2019 — SEJUR/SINPEF/MG

Dispõe sobre a contratação de escritório de advocacia.

O Diretor Jurídico do SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, e,

Considerando que ao assumir o cargo os eleitos prestaram o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição Federal, as Leis vigentes e o Estatuto do SINPEF/MG. (Art. 51 do Estatuto SINPEF/MG)

Considerando que compete ao Diretor Jurídico aprovar a contratação dos escritórios de advocacia que prestarão serviço ao SINPEF/MG. (Art. 28, VIII do Estatuto SINPEF/MG)

Considerando que a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária são os órgãos máximos de deliberação, sendo soberanas em suas decisões, desde que estas não contrariem as normas constitucionais, legais e estatutárias. (Art. 33 do Estatuto SINPEF/MG)

RESOLVE:

Art. 1º Autorizo a contratação dos advogados do escritório Camargo & Vieira Sociedade de Advogados, CNPJ nº 24.248.381/0001-90, para prestação de serviços advocatícios ao SINPEF/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros na data da assinatura do contrato.

Cumpra-se e publique-se.

Belo Horizonte, 21 de março de 2019.

Carlos de Oliveira Miguel

Diretor Jurídico — SINPEF/MG

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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