Portaria 02/2019 – SINPEF/MG

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Portaria 002 de 19 de março de 2019 SINPEF/MG

ATENDIMENTO JURÍDICO

O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 21 do estatuto.

Considerando a rescisão contratual do escritório Penna e Vargas (Adv. Thiago) e a contratação do escritório Camargo e Vieira, ambas por decisão de parte da diretoria, à revelia da presidência, sem observar os padrões regulamentares do Estatuto Social, art 21 VI e Regimento Interno Jurídico, arts 1º, 3º e 14º, bem como sem atender os CRITÉRIOS definidos no art. 4º da Portaria 001/2019-Presidência-SINPEF/MG.

Considerando que o escritório Camargo e Vieira já está prestando serviços ao SINPEF/MG;

Resolve:

Autorizar, para não prejudicar sindicalizados e terceiros, em caráter condicional, o pagamento do escritório Camargo e Vieira, proporcional aos dias trabalhados, SEM COM ISTO VALIDAR O CONTRATO OU ANUIR A CONTRATAÇÃO, ATÉ DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , a ser agendada oportunamente.

Belo Horizonte, 19 de março de 2019

Alvimar dos Santos PIRES
SINPEF/MG
Presidente

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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