O Setor Jurídico do SINPEF/MG divulgou ontem, dia 30/11, que o APF Clésio Leão concorreria ao cargo de Presidente da entidade, em razão do deferimento da liminar pleiteada na ação nº 51656377620188130024, ajuizada contra o sindicato com este propósito.
Contudo, a referida liminar foi SUSPENSA no mesmo dia, já no final da tarde, por decisão do desembargador do TJMG, Maurílio Gabriel, sob o argumento de que, no dia 16 de novembro de 2018, prazo final para o requerimento de registro das chapas, o APF Clésio Leão não preenchia todos os requisitos necessários para se candidatar.
Portanto, o SINPEF/MG comunica aos seus sindicalizados que está mantida a composição da CHAPA 17 conforme consta da Portaria nº 02, de 23 de novembro de 2018, que homologou o registro das chapas candidatas às Eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2019/2021.
ASSIM, O CANDIDATO À PRESIDÊNCIA PELA CHAPA 02 – CHAPA 17 VOLTA A SER O APF ALVIMAR DOS SANTOS PIRES E NÃO MAIS O APF CLÉSIO LEÃO DE CARVALHO.
Jurídico SINPEF/MG