Edital de Convocação Eleição SINPEF/MG

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O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais – SINPEF/MG, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento ao disposto no artigo 49 do Estatuto desta Entidade, resolve CONVOCAR a ELEIÇÃO para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal do SINPEF/MG – Triênio 2019/2021, cujo processo será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria, observados os seguintes procedimentos estabelecidos pelo Estatuto:

  1. O pleito será realizado na sede do SINPEF/MG, no dia 03 de dezembro de 2018, no período de 08h00min às 17h00min, ininterruptamente, podendo os trabalhos de votação ser encerrados antecipadamente, se já tiverem votado todos os eleitores constantes da lista e folha de votação.
  2. Por ocasião da realização das eleições, será instalada em cada unidade descentralizada ao menos uma Seção Eleitoral, para proceder à realização das eleições nas respectivas localidades, na mesma data e horário estipulados no item I.
  3. O requerimento para registro de chapa, em 3 (três) vias, deverá ser endereçado à Comissão eleitoral e entregue na Sede do SINPEF/MG, de 08h00min do dia 05 de novembro de 2018 até às 17h00min do dia 16 de novembro de 2018. No ato da entrega do requerimento, será fornecido pelo sindicato comprovante do registro da candidatura ao representante da chapa.          
  4. Concomitantemente ao requerimento para registro de chapa, cada candidato apresentará uma declaração em formulário padronizado, fornecido pelo SINPEF/MG, informando seus bons antecedentes e tempo de serviço na Polícia Federal (Parágrafo único artigo 56 do Estatuto).
  5. Serão recusados os registros de que trata o item III, cujas chapas não contenham candidatos a todos os cargos previstos no Estatuto, ou que não estejam acompanhados das declarações padronizadas, preenchidas e assinadas, de todos os candidatos (Artigo 58 do Estatuto).
  6. Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará os interessados, para que promovam a correção no prazo de 2 (dois) dias.  Esgotado esse prazo e não corrigida a irregularidade, o registro não será efetivado, sendo o requerimento arquivado ou devolvido ao requerente. (parágrafo único, artigo 58 do Estatuto).
  7. A publicação, através de meio eletrônico, mural na sede do sindicato e no local de trabalho dos sindicalizados, da chapa ou chapas registradas, dar-se-á no dia 23 de novembro de 2018 (inciso III, do artigo 59).
  8. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas, por qualquer sindicalizado com direito a voto, dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral, cabendo a esta o seu julgamento.
  9. Ficará a cargo do SINPEF/MG, receber, mediante recibo, e dar regular encaminhamento às impugnações interpostas, que deverão ser julgadas, pela Comissão Eleitoral, até o dia 30 de novembro de 2018. (Parágrafo 3º, do artigo 82, do Estatuto).
  10. A votação far-se-á pelo voto direto e secreto dos servidores do Departamento de Polícia Federal, filiados ao sindicato, que estiverem em gozo de seus direitos sindicais em até 15 (quinze) dias antes do pleito, vedado o voto por procuração e permitido o voto em trânsito.
  11. Considerar-se-ão em condições de votar, para efeitos do item anterior, os sindicalizados que estiverem adimplentes com suas obrigações sindicais.
  12. Considerar-se-ão, por sua vez, em condições de serem votados os que estiverem adimplentes com suas obrigações sindicais, tenham pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício na Polícia Federal e estejam há mais de 6 (seis) meses inscritos no quadro social do SINPEF/MG. (Artigo 53, do Estatuto).
  13. Após o término do prazo estipulado para a votação, as urnas localizadas nas unidades descentralizadas serão encaminhadas à Comissão Eleitoral, todas devidamente lacradas, quando então instalar-se-á, em sessão eleitoral pública e permanente, a Mesa Apuradora.
  14. A apuração das eleições será realizada na sede do SINPEF/MG e dirigida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que terá os auxiliares de sua livre escolha.
  15. Serão examinados um a um os votos em separado, decidindo o presidente da Mesa Apuradora, em cada caso, pela sua admissão ou rejeição, quando as cédulas apresentarem qualquer sinal, rasura, ou possibilidade de identificação do eleitor, ou tendo esse assinalado duas ou mais chapas, caso em que o voto será anulado.
  16. Finda a apuração, o presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos os candidatos da chapa que obtiver maioria simples do número de votos e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.
  17. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de dez dias, limitadas às chapas em questão.
  18. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do término da eleição, por qualquer sindicalizado com direito a voto nas eleições, dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral, cabendo a essa o seu julgamento.
  19. A Secretaria do SINPEF/MG ficará responsável por receber, mediante recibo, e dar regular encaminhamento aos recursos interpostos.
  20.  O recorrido será notificado pelo presidente da Comissão Eleitoral, dentro de vinte e quatro horas depois de recebido o recurso, para, em 05 (cinco) dias, apresentar por escrito sua defesa.
  21. O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao SINPEF/MG antes da posse.
  22. A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior, admitindo-se, caso não seja possível, a prorrogação por até 05 (cinco) dias úteis.
  23. Anuladas as eleições, outras serão realizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação do despacho anulatório.

Belo Horizonte, 01 de novembro de 2018.

Rodrigo dos Santos Marques Porto

Presidente do SINPEF/MG

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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