Justiça anula punição de agente por entrevista a jornal

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A Justiça Federal declarou a ilegalidade da punição de dois dias de suspensão aplicada ao agente Christian Ribeiro Guimarães, vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG), por entrevista concedida ao jornal “O Tempo”, publicada em 21/04/2014, sobre o sistema Guardião, software usado para interceptação telefônica em investigações policias.

Na sentença, publicada há poucos dias, o juiz Felipe Eugênio de Almeida Aguiar, da 15ª Vara Federal de Belo Horizonte, entendeu que a imposição genérica de que servidores da Polícia Federal somente podem conceder entrevistas, sobre a atividade policial, se autorizados pela comunicação social do órgão, viola o direito fundamental à livre manifestação do pensamento, assegurado pela Constituição.

“A imposição de penalidade funcional ao servidor que conceda entrevista sem a interveniência da unidade de comunicação social é uma forma de a Polícia Federal exercer o controle da informação que chega ao público, o que vai de encontro ao direito de informação, também assegurado em nossa Constituição Federal, no art. 5º, inciso XIV”, diz um dos trechos da decisão judicial.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado em 2015, por suposto descumprimento de normas previstas em instrução normativa, editada em 2008, que disciplina a política de comunicação social na PF. Esse normativo teve como principal finalidade uniformizar a atividade de comunicação social no órgão, visando preservar a boa imagem da instituição, bem como direitos e garantias fundamentais de pessoas investigadas.

Durante a apuração, ficou demonstrado que na entrevista o policial punido não revelou informações sobre operação específica ou em andamento, muito menos que pudessem comprometer o desenvolvimento de quaisquer atividades de investigações.

“Mais que uma vitória pessoal, essa decisão judicial tem um significado mais amplo, de reafirmar o direito do policial federal, como qualquer cidadão, de se expressar e manifestar livremente sua opinião sobre sua atividade, independente de tutela”, avalia o agente Christian Guimarães.

Não é a primeira vez que a PF instaura processo disciplinar, para punir servidores por entrevistas ou artigos publicados pela imprensa. Tanto em Minas Gerais, como em unidades do órgão em outros estados, policiais federais, principalmente representantes sindicais da categoria, já foram punidos pelo mesmo motivo, numa clara tentativa de cercear a liberdade sindical ou críticas a falhas de gestão da Administração.

O regime disciplinar dos policiais federais é disciplinado pela Lei nº 4.878/65, sancionada em plena ditadura militar. O primeiro inciso do artigo da referida lei, que define as transgressões disciplinares, prevê que o policial pode ser punido apenas por criticar autoridades e atos da administração pública.

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou um PAD que puniu com suspensão o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Estado de São Paulo – SINDPOLF/SP, por críticas feitas durante palestras e também em entrevista a um jornal. No ano passado, o mesmo TRF-1 também confirmou decisão que anulou a penalidade aplicada noutro PAD, instaurado contra o diretor de comunicação do SINPEF/MG, Josias Fernandes Alves, instaurado também por reportagem publicada no site da Federação Nacional dos Policiais Federais.

A ação que culminou na anulação da penalidade imposta ao vice-presidente da entidade foi elaborada pelos profissionais do escritório Penna e Vargas Advocacia, que assessora juridicamente o SINPEF/MG.

Leia a íntegra da sentença

Fonte: Comunicação SINPEF/MG

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Sobre a SINPEF

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais, SINPEF/MG, foi fundado em 1989 e surgiu da necessidade de criação de um órgão com representatividade sindical. O SINPEF/MG também tem como objetivo representar a categoria perante as autoridades Administrativas, Legislativas e Judiciárias. O início foi difícil, mas, com o tempo, o sindicato foi crescendo e aperfeiçoando as suas atividades, tanto em atendimento aos sindicalizados quanto na defesa de seus direitos.

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